As cooperativas de trabalho são regidas pela Constituição Federal que define a política do cooperativismo. é reconhecida como uma atividade econômica que deve ser apoiada como mais uma forma de desenvolvimento do País.
O parágrafo 2º do Art. 174, da Constituição, ressalta: “A lei apoiará e estimulará o Cooperativismo e outras formas de associativismo.”
O sistema cooperativista é amparado pelas Leis Federal:
Lei nº 5.764/71
Lei Geral do Cooperativismo
Lei 12.690/12
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
Ato Declaratório: Substituindo a Lei 10.660/03